Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7903, de 5 de janeiro de 1981
Nº 7903/1981
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente das Vilas Reunidas, com sede na cidade de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de janeiro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho