Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7902, de 5 de janeiro de 1981
Nº 7902/1981
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Fraternidade Mineira II, com sede na cidade de Frutal.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de janeiro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho