Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 79
Nº 79/1947
Abre crédito suplementar de Cr$329.297,20 à verba 098-57 (994), da Secretaria da Educação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto, respondendo, também, pelo expediente da Secretaria da Educação