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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7899, de 18 de dezembro de 1980

Nº 7899/1980

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Dá a denominação de Escola Estadual Otávio Brasiliense de Araújo à Escola Estadual de Jerusalém, Município de Inhapim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual Otávio Brasiliense de Araújo a Escola Estadual de Jerusalém, Município de Inhapim.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1980.

Paulino Cícero de Vasconcelos

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