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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7897, de 18 de dezembro de 1980

Nº 7897/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Musical 13 de Maio, com sede na Cidade de Visconde do Rio Branco.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical 13 de Maio, com sede na Cidade de Visconde do Rio Branco.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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