Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7895, de 18 de dezembro de 1980
Nº 7895/1980
Dá denominação à Escola Estadual de Jaguarão Município de Jacinto.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Alípio de Moraes a Escola Estadual de Jaguarão, Município de Jacinto.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1980.
Paulino Cícero de Vasconcelos