Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 789
Nº 789/1951
Modifica os decretos n. 1.416, de 24 de novembro de 1945, e n. 1.616, de 8 de janeiro de 1946, e o artigo 2º da lei n. 173, de 21 de julho de 1948.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim