Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7889, de 11 de dezembro de 1980
Nº 7889/1980
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede na cidade do Prata.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho