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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7882, de 2 de dezembro de 1980

Nº 7882/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Hugo de Almeida.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Hugo de Almeida.
Art. 2.
– O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Assembleia Legislativa.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

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