Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7873, de 2 de dezembro de 1980
Nº 7873/1980
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carvalhópolis os imóveis que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo 1º - O imóvel doado a que se refere o inciso I se destina à construção de um prédio para o funcionamento da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis e, na área restante, à construção de uma quadra de esportes.
Parágrafo 2º - O imóvel doado a que se refere o inciso II se destina à construção de um auditório municipal, para fins culturais.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho