Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7869, de 20 de novembro de 1980
Nº 7869/1980
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Fronteira dos Vales terreno devoluto, situado naquele Município.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Gerardo Henrique Machado Renault