Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7858, de 18 de novembro de 1980
Nº 7858/1980
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$380.000,00, que se destina à União Parlamentar Interestadual - UPI.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulo Roberto Haddad
Márcio Manoel Garcia Vilela