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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7854, de 13 de novembro de 1980

Nº 7854/1980

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Declara de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora da Saúde da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Alvarenga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora da Saúde da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Alvarenga.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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