Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7853, de 13 de novembro de 1980
Nº 7853/1980
Autoriza o Poder Executivo a reverter, mediante doação, imóvel ao Município de Sacramento.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho