Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7842, de 4 de novembro de 1980
Nº 7842/1980
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Itanhandu e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de novembro de 1980.
JOÃO MARQUES DE VASCONCELLOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho