Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7840, de 3 de novembro de 1980

Nº 7840/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá a denominação de Adriano José Costa à Escola Estadual do Bairro Retiro, no Município de Contagem.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Adriano José Costa a Escola Estadual do Bairro Retiro, no Município de Contagem.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de novembro de 1980.

JOÃO MARQUES DE VASCONCELLOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcelos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.