Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7839, de 30 de outubro de 1980
Nº 7839/1980
Acrescenta cargos a classes previstas no Anexo do Decreto nº 19.781, de 16 de fevereiro de 1979, que dispõe sobre o Quadro de Auxiliares da Justiça de Primeira Instância.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
no Quadro Específico de Provimento Efetivo - Grupo de Atividade Judiciária Auxiliar:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho
Hélio Machado, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Márcio Manoel Garcia Vilela