Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7823, de 13 de outubro de 1980
Nº 7823/1980
Declara de utilidade pública o Conselho Particular de Patrocínio, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Patrocínio.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho