Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7822, de 13 de outubro de 1980
Nº 7822/1980
Declara de utilidade pública a Filial da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede na Cidade de Conceição do Rio Verde.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho