Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7815, de 13 de outubro de 1980

Nº 7815/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a denominação da Escola Estadual Dom Lúcio Antunes de Souza, de 1º grau - 0.5.0.B, da cidade de Espinosa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A atual Escola Estadual Dom Lúcio Antunes de Souza, de 1º Grau - 0.5.0.B, da cidade de Espinosa, passa a denominar-se Escola Estadual Joaquim de Freitas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcellos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.