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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 781

Nº 781/1951

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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.675.269,80

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$1.675.269,80 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros e oitenta centavos), para atender às despesas de instalação, aparelhagem e despesas com o pessoal assalariado da Fábrica de Sulfonas, a ser mantida pelo Instituto de Tecnologia Industrial.
Art. 2.
- A despesas decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente ano.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1952.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Tristão Ferreira da Cunha

José Maria Alkmim

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