Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7807, de 10 de outubro de 1980
Nº 7807/1980
Autoriza o Poder Executivo a doar à Paróquia de São José Operário, de Araguari, imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho