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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7804, de 3 de outubro de 1980

Nº 7804/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Clube das Acácias de Divinópolis, com sede na Cidade de Divinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Clube das Acácias de Divinópolis, com sede na Cidade de Divinópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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