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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7800, de 3 de outubro de 1980

Nº 7800/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade Fonte de Esperança – Atendimento e Orientação, com sede na Cidade de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade Fonte de Esperança – Atendimento e Orientação, com sede na Cidade de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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