Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 78
Nº 78/1947
Abre crédito suplementar de Cr$4.626.895,20, a diversas Repartições do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Departamentos Estadual de Saúde: Superintendência Geral dos Serviços Administrativos - 009-82-8404 | 416.292,50 |
| Secretaria do Interior: Departamento Administrativo - 027-82-8094 | 891.659,40 |
| Força Policial - 040-82-8214 | 502.337,20 |
| Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho: Departamento Administrativo - 074-82-8094 | 2.406.656,80 |
| Secretaria da Educação: Departamento de Expediente e Material - 095-82-3094 | 490.949,30 |
4.626.895,20
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto, respondendo, também, pelo expediente da Secretaria da Educação