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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 78

Nº 78/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre crédito suplementar de Cr$4.626.895,20, a diversas Repartições do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito suplementar de Cr$4.626.895,20 (quatro milhões seiscentos e vinte e seis mil oitocentos e noventa e cinco cruzeiros e vinte centavos), destinado a regularizar as despesas de transporte por conta dos serviços em seguida discriminados, em vista de terem sido insuficientes as respectivas dotações:

Cr$

Departamentos Estadual de Saúde:
Superintendência Geral dos Serviços Administrativos - 009-82-8404
416.292,50
Secretaria do Interior:
Departamento Administrativo - 027-82-8094
891.659,40
Força Policial - 040-82-8214502.337,20
Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho:
Departamento Administrativo - 074-82-8094
2.406.656,80
Secretaria da Educação:
Departamento de Expediente e Material - 095-82-3094
490.949,30

4.626.895,20

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto, respondendo, também, pelo expediente da Secretaria da Educação

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