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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7799, de 3 de outubro de 1980

Nº 7799/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de José Rangel de Almeida à Escola Estadual de Cinco Ilhas, Município de São Pedro do Suaçuí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se José Rangel de Almeida, a Escola Estadual de Cinco Ilhas, Município de São Pedro do Suaçuí.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcelos

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