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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7798, de 3 de outubro de 1980

Nº 7798/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Adolfo Fidélis do Santos ao Fórum da Comarca de Tupaciguara.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Passa a denominar-se Adolfo Fidélis dos Santos o Fórum da Comarca de Tupaciguara.
Art. 2.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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