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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7796, de 3 de outubro de 1980

Nº 7796/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Juventino Alves Ferreira à Escola Estadual de 1º Grau, da Cidade de Virgolândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Juventino Alves Ferreira a Escola Estadual de 1º Grau, da Cidade de Virgolândia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcelos

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