Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7795, de 3 de outubro de 1980
Nº 7795/1980
Cria o Centro de Reeducação do Jovem Adulto e o Centro de Reeducação da Menor, na estrutura da Secretaria de Estado do Interior e Justiça e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
II.a - Serviço de Formação Profissional;
II.b - Serviço de Formação Agrícola.
1 (um) de Diretor I, código DS-01, símbolo V-58;
2 (dois) de Supervisor III, código CH-03, símbolo V-45;
2 (dois) de Supervisor II, código CH-02, símbolo V-35.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho
José Machado Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Márcio Manoel Garcia Vilela