Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7790, de 26 de setembro de 1980
Nº 7790/1980
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Penitenciária Regional de Teófilo Otoni, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
II.a - Seção de Material e Patrimônio;
II.b - Seção de Serviços Gerais;
III.a - Seção Agrícola;
III.b - Seção Industrial;
IV.a - Seção Educacional;
V.a - Seção Judiciária;
V.b - Seção de Disciplina e Controle;
V.c - Seção do Trabalho.
1 (um) cargo de Diretor I, código DS-01, símbolo V-58;
1 (um) cargo de Assessor I, código AS-01, símbolo V-45;
8 (oito) cargos de Supervisor I, código CH-01, símbolo V-25;
4 (quatro) cargos de Supervisor II, código CH-02, símbolo V-35.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho
José Machado Sobrinho
Márcio Manoel Garcia Vilela
Paulo Roberto Haddad