Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 779
Nº 779/1951
Divide em dois subdistritos os distritos de Cascalho Rico, Município do mesmo nome, e de Grupiara, Município e comarca de Estrela do Sul.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio Pedro Braga