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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7787, de 17 de setembro de 1980

Nº 7787/1980

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Dá a denominação de Escola Estadual Domingos Gonçalves de Mello – Mingote à Escola Estadual (ex-Polivalente), de Caxambu.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Denominar-se-á Escola Estadual Domingos Gonçalves de Mello – Mingote a Escola Estadual (ex-Polivalente), de Caxambu.
Art. 2.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcelos

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