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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7781, de 8 de setembro de 1980

Nº 7781/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de João Nazário à Escola Estadual de Andiroba, Município de Esmeraldas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada João Nazário a Escola Estadual de Andiroba, Município de Esmeraldas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de setembro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcelos

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