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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7779, de 8 de setembro de 1980

Nº 7779/1980

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Dá a denominação de Dr. Edgard da Veiga Lion ao Fórum da Comarca de Machado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica denominado Dr. Edgard da Veiga Lion o Fórum da Comarca de Machado.
Art. 2.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de setembro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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