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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7776, de 8 de setembro de 1980

Nº 7776/1980

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Declara de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Trabalho e Justiça nº 1839, com sede na Cidade de Coromandel.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Trabalho e Justiça nº 1839, com sede na Cidade de Coromandel.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de setembro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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