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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 777

Nº 777/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autorizo doação de terrenos à Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, dos terrenos que possui naquela cidade e que constituem a área ocupada pela Escola Normal Oficial, numa faixa com a área de 2.43.50 hectares, no local denominado “Alto da Boa Vista”, confrontando de um lado com terras do Estado e do Nacional Atlético Clube e do outro, com particulares.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o art. 1º destinar-se-á à abertura de uma via pública em continuação à Rua Raul Soares.
Parágrafo único- A área de terreno a que se refere o art. 1º reverterá ao patrimônio do Estado, no caso de não ser utilizada para os fins previstos neste artigo.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria Alkmim

Odilon Behrens

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