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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7765, de 23 de julho de 1980

Nº 7765/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Altivo Leopoldino de Souza à Escola Estadual de Espera Feliz.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada Altivo Leopoldino de Souza a Escola Estadual de Espera Feliz.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcelos

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