Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7764, de 23 de julho de 1980

Nº 7764/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação de Dr. Matheus Monteiro da Silva à Escola Estadual de Bicas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Dr. Matheus Monteiro da Silva a Escola Estadual de Bicas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcelos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.