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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7761, de 23 de julho de 1980

Nº 7761/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 7.681, de 15 de abril de 1980, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação dos Amigos do Hospital Mário Penna.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 7.681, de 15 de abril de 1980, o seguinte § 2º, passando o seu parágrafo único para § 1º:

“Art. 1º - ............................................................

§ 1º- ................................................................
§ 2º- Para o fim exclusivo da construção e instalação do Instituto Mineiro de Oncologia, poderá o imóvel de que trata este artigo ser dado em garantia hipotecária a instituições oficiais de crédito, permitida, ainda, se necessário, a sua alienação a terceiros, para solução de débito hipotecário.”
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho

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