Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7761, de 23 de julho de 1980
Nº 7761/1980
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 7.681, de 15 de abril de 1980, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação dos Amigos do Hospital Mário Penna.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - ............................................................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho