Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 776
Nº 776/1951
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$80.700,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Augusto da Fonseca Júnior - Adicionais de 10% relativos ao período de 31 de dezembro de 1947 a 31 de dezembro de 1951 | 2.401,30 |
| Alice Pinto Drumond - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de agosto de 1946 a 31 de dezembro de 1947 | 1.327,00 |
| Hugo Marques Gontijo - Exames médico-biométricos feitos em alunos do Ginásio Estadual de Bom Despacho, durante o ano de 1950 | 1.950,00 |
| Luiz de Pádua Duca - Adicionais de 10% relativos ao período de 23 de novembro de 1943 a 31 de dezembro de 1951 | 19.831,40 |
| Pedro Parafita de Bessa - Assistente-Técnico contratado do Serviço de Orientação e Seleção Profissional do Instituto de Educação - Vencimentos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1951 | 36.000,00 |
| Valdomiro Apocalipse - Exames médico-biométricos nos alunos da Escola Normal Oficial de Pitangui, no 1º semestre de 1951 | 3.315,00 |
| José Vilela da Costa Pinto - Exames médico-biométricos nos alunos do Colégio Estadual de Barbacena, durante o mês de março de 1951 | 5.040,00 |
| Luiz Augusto Corrêa - Adicionais de 10% relativos ao período de 28 de agosto de 1948 a 31 de dezembro de 1951 | 10.836,00 |
80.700,70
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
José Maria Alkmim