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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 776

Nº 776/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$80.700,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$80.700,70 (oitenta mil, setecentos cruzeiros e setenta centavos)), para pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Augusto da Fonseca Júnior - Adicionais de 10% relativos ao período de 31 de dezembro de 1947 a 31 de dezembro de 19512.401,30
Alice Pinto Drumond - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de agosto de 1946 a 31 de dezembro de 19471.327,00
Hugo Marques Gontijo - Exames médico-biométricos feitos em alunos do Ginásio Estadual de Bom Despacho, durante o ano de 19501.950,00
Luiz de Pádua Duca - Adicionais de 10% relativos ao período de 23 de novembro de 1943 a 31 de dezembro de 195119.831,40
Pedro Parafita de Bessa - Assistente-Técnico contratado do Serviço de Orientação e Seleção Profissional do Instituto de Educação - Vencimentos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 195136.000,00
Valdomiro Apocalipse - Exames médico-biométricos nos alunos da Escola Normal Oficial de Pitangui, no 1º semestre de 19513.315,00
José Vilela da Costa Pinto - Exames médico-biométricos nos alunos do Colégio Estadual de Barbacena, durante o mês de março de 19515.040,00
Luiz Augusto Corrêa - Adicionais de 10% relativos ao período de 28 de agosto de 1948 a 31 de dezembro de 195110.836,00

80.700,70

Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do saldo existente verificado no excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1 de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

José Maria Alkmim

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