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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7753, de 23 de julho de 1980

Nº 7753/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo e Escola de Samba Acadêmicos do Transa Nossa, com sede na Cidade de Itamonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo e Escola de Samba Acadêmicos do Transa Nossa, com sede na Cidade de Itamonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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