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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7748, de 23 de julho de 1980

Nº 7748/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Abadia dos Dourados.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Abadia dos Dourados.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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