Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7745, de 8 de julho de 1980
Nº 7745/1980
Autoriza o Poder Executivo a vender ou permutar imóveis de sua propriedade, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de julho de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho