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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7738, de 13 de junho de 1980

Nº 7738/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Atlético Esporte Clube, com sede na Cidade de Contagem.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Atlético Esporte Clube, com sede no Bairro Riacho das Pedras, na Cidade de Contagem.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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