Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7722, de 6 de junho de 1980
Nº 7722/1980
Autoriza a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais a doar imóvel de sua propriedade.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Antônio Sérgio de Medeiros Chaves, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração