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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7714, de 22 de maio de 1980

Nº 7714/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Laranjeiras Futebol Clube, com sede na Cidade de Lima Duarte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Laranjeiras Futebol Clube, com sede na Cidade de Lima Duarte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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