Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7712, de 22 de maio de 1980
Nº 7712/1980
Declara de utilidade pública a Federação Espírita Umbandista do Estado de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho