Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7705, de 22 de maio de 1980
Nº 7705/1980
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 7.534, de 21 de agosto de 1979, que dá denominação à ponte sobre o Rio Preto, no local denominado Barreira, na divisa dos Estados de Minas e do Rio de Janeiro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Denominar-se-á José de Mesquita Resende a ponte sobre o Rio Preto, no local denominado Barreira, no Município de Passa Vinte, na divisa do Estado de Minas Gerais com o Estado do Rio de Janeiro."
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Carlos Eloy Carvalho Guimarães