Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 77
Nº 77/1947
Abre crédito suplementar de Cr$18.382.095,50 à diversas Repartições do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Departamento Estadual de Saúde: Superintendência Geral dos Serviços Administrativos - 099-10-9400 | 1.311.014,80 |
| Secretaria do Interior: Departamento Administrativo - 027-10-8090 | 5.777.067,20 |
| Força Policial - 040-10-8210 | 1.319.282,20 |
| Corpo de Bombeiros - 011-10-8210 | 90.716,80 |
| Secretaria das Finanças: Departamento da Despesa Fixa - 061-10-8070.. | 5.456.796,60 |
| Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho: Departamento Administrativo - 074-10-8070 | 791.263,90 |
| Secretaria de Educação: Departamento de Expediente e Material - 095-10-8070 | 3.635.924,00 |
18.382.095,50
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra.
José de Magalhães Pinto