Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 77

Nº 77/1947

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre crédito suplementar de Cr$18.382.095,50 à diversas Repartições do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito suplementar de Cr$18.382.095,50 (dezoito milhões, trezentos e oitenta e dois mil e noventa e cinco cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a regularizar despesas com o Abono Familiar, conforme discriminação abaixo:

Cr$

Departamento Estadual de Saúde:
Superintendência Geral dos Serviços Administrativos - 099-10-9400
1.311.014,80
Secretaria do Interior:
Departamento Administrativo - 027-10-8090
5.777.067,20
Força Policial - 040-10-82101.319.282,20
Corpo de Bombeiros - 011-10-821090.716,80
Secretaria das Finanças:
Departamento da Despesa Fixa - 061-10-8070..
5.456.796,60
Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho:
Departamento Administrativo - 074-10-8070
791.263,90
Secretaria de Educação:
Departamento de Expediente e Material - 095-10-8070
3.635.924,00

18.382.095,50

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra.

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo