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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7699, de 15 de maio de 1980

Nº 7699/1980

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Prorroga prazo de validade do XV concurso público para provimento de cargos de Promotor de Justiça de Primeira Entrância e Promotor de Justiça Substituto de Primeira Entrância.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica prorrogado pelo prazo de 2 (dois) anos, a validade do XV concurso para provimento de cargos de Promotor de Justiça da Primeira Entrância e Promotor de Justiça Substituto de Primeira Entrância.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

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